Serviços de contabilidade especializado em Salões de Beleza

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Imposto de Renda PF

Declaração anual do Simples Nacional Declaração anual obrigatória

Legalização

Abertura de MEI e EI

Pedido e liberação do alvará

Desbloqueio da senha carioca para emissão de nota fiscal

Emissão do DAS para pagamento mensal

Acompanhamento do Faturamento/ Desenquadramento

Declaração de Faturamento

Lançamento de notas fiscais de serviços

Balanço patrimonial pelo contábil

Relatório de toda movimentação do MEI

Admissão de funcionário

Solicitação de benefício de auxílio doença ou maternidade

Sobre a Beauty

Somos especialistas em contabilidade para salões de beleza, portanto, podemos cuidar da elaboração do contrato de parceria, garantindo um equilíbrio entre as duas partes, podemos instruir quanto à melhor natureza jurídica e o melhor regime tributário.
Caso o salão esteja inscrito no regime tributário errado, podemos fazer uma revisão tributária, garantindo a economia de impostos.
Mais ainda, com a nossa ajuda, o empreendedor tem a certeza de que poderá gerir seu salão da melhor maneira. Auxiliamos desde a abertura da empresa até o controle de lucros e despesas. Além disso, ajudamos a definir estratégias e metas financeiras.
Cuidaremos de todas as etapas burocráticas do seu salão, para que você foque no que realmente importa: os seus clientes!

Sobre a Beauty

Somos especialistas em contabilidade para salões de beleza, portanto, podemos cuidar da elaboração do contrato de parceria, garantindo um equilíbrio entre as duas partes, podemos instruir quanto à melhor natureza jurídica e o melhor regime tributário.
Caso o salão esteja inscrito no regime tributário errado, podemos fazer uma revisão tributária, garantindo a economia de impostos.
Mais ainda, com a nossa ajuda, o empreendedor tem a certeza de que poderá gerir seu salão da melhor maneira. Auxiliamos desde a abertura da empresa até o controle de lucros e despesas. Além disso, ajudamos a definir estratégias e metas financeiras.
Cuidaremos de todas as etapas burocráticas do seu salão, para que você foque no que realmente importa: os seus clientes!

Você conhece a Lei do Salão Parceiro?

A abertura dos salões de beleza ocorre normalmente, com elaboração do contrato social e registro na junta comercial. Porém, a maior particularidade contábil dos salões de beleza é a Lei nº 13.352/2016. Ela foi criada em 2017 e é conhecida como a Lei do Salão Parceiro.

Seu objetivo é regulamentar as relações trabalhistas em salões de beleza e barbearias. Ela evita que sejam estabelecidas relações informais entre os salões e os profissionais. Assim, as duas partes têm a segurança de atuarem formalmente, dentro da lei.

As relações entre os salões e os profissionais são estabelecidas por meio do contrato de parceria, com segurança jurídica. Assim, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, esteticistas e maquiadores passam a ter a figura jurídica de profissional parceiro.

Essa lei também auxilia na redução das despesas dos salões de beleza. Com ela, não é mais necessário arcar com contribuição previdenciária e outros benefícios garantidos pela CLT.

Ela também torna possível deduzir do faturamento os repasses aos profissionais parceiros. Porém, isso só vale para os profissionais que citamos acima.

Outros profissionais que atuam em salões de beleza, com serviços administrativos e de manutenção, como recepcionista e faxineiro, e continuam sujeitos à CLT.

Você conhece a Lei do Salão Parceiro?

A abertura dos salões de beleza ocorre normalmente, com elaboração do contrato social e registro na junta comercial. Porém, a maior particularidade contábil dos salões de beleza é a Lei nº 13.352/2016. Ela foi criada em 2017 e é conhecida como a Lei do Salão Parceiro.

Seu objetivo é regulamentar as relações trabalhistas em salões de beleza e barbearias. Ela evita que sejam estabelecidas relações informais entre os salões e os profissionais. Assim, as duas partes têm a segurança de atuarem formalmente, dentro da lei.

As relações entre os salões e os profissionais são estabelecidas por meio do contrato de parceria, com segurança jurídica. Assim, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, esteticistas e maquiadores passam a ter a figura jurídica de profissional parceiro.

Essa lei também auxilia na redução das despesas dos salões de beleza. Com ela, não é mais necessário arcar com contribuição previdenciária e outros benefícios garantidos pela CLT.

Ela também torna possível deduzir do faturamento os repasses aos profissionais parceiros. Porém, isso só vale para os profissionais que citamos acima.

Outros profissionais que atuam em salões de beleza, com serviços administrativos e de manutenção, como recepcionista e faxineiro, e continuam sujeitos à CLT.

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